Inclusão Social e Educação

Vanessa Cerezer de Medeiros[2]
Wagner A. H. Pompéo[3]

 

É óbvio que a percepção de heterogeneidade a respeito da sociedade em que vivemos começa antes da escola, muito embora seja a partir dela que brota, naturalmente, a noção mais ampla de (des)igualdade que se acentua e realça, diuturnamente. É por isso que, pode-se dizer, a escola não é apenas o lugar onde nos alfabetizamos, mas, e sobretudo, onde encontramos  terreno fértil a evoluir como pessoa, enquanto ser humano que somos.

O que ocorre, entretanto, é que na grande maioria das vezes a escola acaba não conseguindo se desincumbir de seu papel fundamental de formar cidadãos. O principal motivo disso é que, no mais das vezes, os educadores e gestores escolares não têm condições pedagógicas e/ou de infra-estruturar para lidar com alunos portadores de necessidades especiais.

Urge que esse quadro seja imediatamente modificado, considerando que a CF/88 trás, no seu art. 5º, o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Até por que, inobstante a tanto, a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhe o direito a integração social, bem como tenham elas asseguradas o direito de buscar a tutela jurisdicional que tem por finalidade garantir a proteção dos interesses coletivos e difusos que lhe são inerentes, encontra-se em pleno vigor.

Disso se extraí cabe ao Poder Público implementar “políticas públicas” que permitam concretizar as obrigações que lhes são inerentes. A “competência legislava em matéria de educação”, prevista junto a Constituição Federal, art. 22, inciso XXIV, prevê, por exemplo, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, enquanto que, pela redação do art. 24, inciso IX, tem-se competência concorrentemente a União, Estados e Distrito Federal a promoção da educação, cultura, ensino e desporto.

Como constou da publicação “Ética e Cidadania: Construindo Valores na Escola e na Sociedade”, promovida pela Secretaria de Educação Básica e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, entidade filiada ao Ministério da Educação e Secretaria da Educação Básica:

A escola regular busca, muitas vezes, anular diferenças, padronizar e modelar, excluindo, assim, quem não cabe em seus parâmetros. Significa a instauração de critérios que dividem e compartimentam, gerando dualidades que evidenciam tipos estanques. O regular diz respeito a alguns, mas o perigo mora exatamente aí, já que a escola é para todos. [4]

Inconcebível, nos dias de hoje, se aceite calado a fixação de padrões excludentes como o acima mencionado. Por mais cômodo que possa parecer – e aqui referente tanto ao ponto de vista privado, pois as pessoas não pretendem dedicar seu tempo a compreender e auxiliar os especiais, como também do ponto de vista público, uma vez que a escola, embora ciente do seu valor e papel, ainda se revela bastante negligente na atualização pedagógica e de infra-estrutura –, é preciso mobilizar a sociedade civil rumo à mudança que se quer ver.

Entretanto, para que se tenha uma efetiva inclusão social, necessário muito mais do que a mera formação pedagógica e de infra-estruturar dos educadores e gestores. Hoje, mais do que nunca, precisamos é de uma formação substancialmente humana e que, por assim dizer, permitir-nos-á alcançar um modelo de ideal, no qual diferentes e iguais possam viver juntos, em uma sociedade justa, solidária e harmônica.

Alunos não são números ou estatísticas, mas seres em evolução, necessitados de exemplos para assim também o serem, no futuro. É de conhecimento público que, hodiernamente, muitos dos problemas sociais e conflitos que se tem decorrem da dificuldade do ser humano em lidar com a diferença do próximo. Por isso da importância de se aprender e tornar intimo de uma política inclusiva que desde cedo aflore no seio de uma nova concepção de sociedade civil.

Concepção na qual a inclusão não derive apenas de uma ordem legislativa, mas, pelo contrário, desperte de cultura educativa básica e fundamental que nos propicie deixar de ver o outro como comumente o vemos, ou seja, um(a) deficiente.

A inclusão não é apenas acessibilidade, na melhora da mobilidade entre os que necessitam de rampas, elevadores, estruturas adequadas para que possam se mover como qualquer pessoa. Ela é, principalmente, o direito de não ser rotulado como um “anormal” dentro de uma sociedade elitista embasada na homogeneidade.

Mais do que nunca:

A escola precisa mudar e não os alunos e as alunas. Ela precisa ser ressignificada de acordo com o paradigma de ética, cidadania e democracia que sustenta os movimentos inclusivos. Tais mudanças, concomitantes àquelas porque passa a sociedade em geral, supõem uma abertura à pluralidade e à diversidade das pessoas que convivem nos espaços educativos, dirigindo o foco dos conteúdos, dos métodos e das relações humanas para a aprendizagem dos estudantes e não apenas para o ensino de temáticas descontextualizadas da sociedade contemporânea e de suas vidas.

São as mudanças nessa direção que devem permitir um segundo grande passo nos processos de democratização. Se o primeiro passo foi a luta pelo acesso, em que os resultados já são visíveis, o segundo está na conquista da qualidade da educação para cada um e para todas as pessoas, de forma a consolidar a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos os seres humanos. Dessa maneira, estaremos combatendo as exclusões em suas distintas formas de manifestação.[5]

Por isso é preciso compreender que, como já dizia Carlos Drummond de Andrade que “ninguém é igual a ninguém”, pois “todo o ser humano é um estranho impar”. De todo o exposto se vê é preciso dar voz e vez a uma inclusão social fundada em valores educacionais, através da qual se possa sustentar uma mudança de atitude face ao outro[6], que não é mais um indivíduo qualquer, mas alguém essencial a nossa constituição como pessoa e alteridade da qual subsistimos, e donde emana a Justiça e a própria garantia de vida compartilhada.



[1] Resenha final apresentada como resultado do eixo focal “As potencialidades políticas de uma Santa Maria em rede: Aproximando cidadãos do direito”, do Núcleo Experimental de Webcidadania – NEW da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.

[2] Autora. Acadêmica do 6º semestre do curso de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Membro do eixo focal “As potencialidades políticas de uma Santa Maria em rede: Aproximando cidadãos do direito”, do Núcleo Experimental de Webcidadania – NEW da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.

[3] Professor Orientador. Professor de Direito junto a Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Professor Articulador do Núcleo Experimental de Webcidadania – NEW da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, na área “Cidadania, saúde, bem-estar, segurança e trânsito” e sub-área “As potencialidades políticas de uma Santa Maria em rede: aproximando cidadãos do Direito”.  Pós-Graduado pelo Instituto de Direito RS, Rede de Ensino LFG e UNIDERP-ANHANGUERA. É aluno no Programa Especial de Graduação para Formação de Professores para o Ensino Profissional e Tecnológico, no eixo de “Direito, gestão e negócios”, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. É Pós-Graduando em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Mestrando na área de concentração “Direitos Emergentes na Sociedade Global”, com ênfase/linha de pesquisa afeta a “Direitos na Sociedade em Rede”, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Bacharel em Direito, formado pela Faculdade Metodista de Santa Maria – FAMES, Instituição de Ensino Superior que compõe a Rede Metodista de Educação do Sul.  Advogado, tem escritório – Martini,Medeiros e Tonetto Advogados Associados – na cidade de Santa Maria-RS. Foi professor em Cursos Preparatórios para as Carreiras Jurídicas Públicas e, atualmente, é E-mail para contato:wagner@mmtadvogados.com.br, wagner@fadisma.com.br.

[4] Programa Ética e Cidadania : construindo valores na escola e na sociedade : inclusão e exclusão social / organização FAFE – Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (USP) , equipe de elaboração Ulisses F. Araújo… [et al.]. –Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007, p. 28.

[5] Programa Ética e Cidadania : construindo valores na escola e na sociedade : inclusão e exclusão social / organização FAFE – Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (USP), equipe de elaboração Ulisses F. Araújo… [et al.]. –Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007, p. 06-07.

[6] MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Caminhos pedagógicos da Educação Inclusiva. In: GAIO, Roberta & MENEGHETTI, Rosa G. Krob (Orgs.). Caminhos pedagógicos da educação especial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004, p. 108.